ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 34 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTEC):
I - assessorar o secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social no que diz respeito à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para as áreas de negócios da SDHDS, submetendo sempre à apreciação da SEPOG antes do início da aquisição;
III - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado dos recursos de TIC;
IV - realizar anualmente o planejamento da coordenadoria, alinhado as estratégias da SDHDS;
V - manter e prestar suporte técnico às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) utilizadas na SDHDS, de forma a contribuir para a melhoria de usabilidade e aplicabilidade às atividades da Secretaria;
VI - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas e soluções de TIC da SDHDS;
VIII - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, normas, padrões e boas práticas em tecnologia da informação e comunicação (TIC), sempre alinhadas à diretrizes estabelecidas pela SEPOG;
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
X - emitir parecer em processos referentes a TIC, inclusive sobre contratação de bens e serviços relacionados a área, no âmbito da SDHDS;
XI - avaliar o impacto das ações de TIC realizadas na SDHDS, para aferir os resultados alcançados e o nível de satisfação dos usuários;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
I - assessorar o secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social no que diz respeito à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - pesquisar e analisar novas soluções de TIC para as áreas de negócios da SDHDS, submetendo sempre à apreciação da SEPOG antes do início da aquisição;
III - definir e acompanhar o cumprimento de normas de segurança e de uso disciplinado dos recursos de TIC;
IV - realizar anualmente o planejamento da coordenadoria, alinhado as estratégias da SDHDS;
V - manter e prestar suporte técnico às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) utilizadas na SDHDS, de forma a contribuir para a melhoria de usabilidade e aplicabilidade às atividades da Secretaria;
VI - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas e soluções de TIC da SDHDS;
VIII - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, normas, padrões e boas práticas em tecnologia da informação e comunicação (TIC), sempre alinhadas à diretrizes estabelecidas pela SEPOG;
IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
X - emitir parecer em processos referentes a TIC, inclusive sobre contratação de bens e serviços relacionados a área, no âmbito da SDHDS;
XI - avaliar o impacto das ações de TIC realizadas na SDHDS, para aferir os resultados alcançados e o nível de satisfação dos usuários;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.