ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 31 - Compete Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - zelar pelo cumprimento da programação de desembolso estabelecida para a SDHDS;
II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa;
III - controlar a execução da despesa orçamentária, propondo medidas necessárias regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários;
IV - monitorar o custeio de manutenção;
V - solicitar suplementação de dotação e fixação de recursos;
VI - cadastrar as aquisições realizadas pela SDHDS, através de compras diretas, dispensas e inexigibilidades de licitação, em sistema gerencial específico;
VII - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
I - zelar pelo cumprimento da programação de desembolso estabelecida para a SDHDS;
II - emitir notas de empenho de acordo com as normas vigentes sobre classificação econômica e programática da despesa;
III - controlar a execução da despesa orçamentária, propondo medidas necessárias regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários;
IV - monitorar o custeio de manutenção;
V - solicitar suplementação de dotação e fixação de recursos;
VI - cadastrar as aquisições realizadas pela SDHDS, através de compras diretas, dispensas e inexigibilidades de licitação, em sistema gerencial específico;
VII - realizar a liquidação da despesa e acompanhar seu efetivo pagamento;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.