ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 16 - Compete à Célula de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (CEFMAS):
I - acompanhar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil do FMAS;
II - realizar pagamentos no âmbito do FMAS;
III - emitir relatórios gerenciais, para subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação do uso dos recursos alocados no FMAS;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
I - acompanhar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil do FMAS;
II - realizar pagamentos no âmbito do FMAS;
III - emitir relatórios gerenciais, para subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação do uso dos recursos alocados no FMAS;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.