ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 14 - Compete à Célula de Benefícios (CEBEN):
I - gerenciar o planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações referentes ao desenvolvimento das ações: Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Programa BPC Trabalho e Programa BPC na Escola no município de Fortaleza;
II - planejar e executar as ações de gestão do Cadastro Único e orientar quanto aos procedimentos, fluxos, instrumentais e rotinas a serem adotados nas unidades de atendimento;
III - gerenciar, planejar, monitorar e avaliar as ações teórico-metodológicas e técnicooperativas dos Benefícios Eventuais nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, no Serviço de Verificação de Óbito – SVO, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e nos hospitais credenciados com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
IV - disponibilizar material informativo sobre a Política de Assistência Social no âmbito dos Benefícios para publicação;
V - acompanhar a execução das ações do Plano Municipal de Assistência Social relativas aos Benefícios;
VI - propor e colaborar na execução de ações de qualificação profissional para os trabalhadores do SUAS no âmbito dos Benefícios;
VII - promover a articulação com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas necessária ao desenvolvimento das ações;
VIII - realizar a vigilância socioassistencial, visando analisar territorialmente a capacidade protetiva;
IX - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
I - gerenciar o planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações referentes ao desenvolvimento das ações: Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Programa BPC Trabalho e Programa BPC na Escola no município de Fortaleza;
II - planejar e executar as ações de gestão do Cadastro Único e orientar quanto aos procedimentos, fluxos, instrumentais e rotinas a serem adotados nas unidades de atendimento;
III - gerenciar, planejar, monitorar e avaliar as ações teórico-metodológicas e técnicooperativas dos Benefícios Eventuais nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, no Serviço de Verificação de Óbito – SVO, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e nos hospitais credenciados com a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
IV - disponibilizar material informativo sobre a Política de Assistência Social no âmbito dos Benefícios para publicação;
V - acompanhar a execução das ações do Plano Municipal de Assistência Social relativas aos Benefícios;
VI - propor e colaborar na execução de ações de qualificação profissional para os trabalhadores do SUAS no âmbito dos Benefícios;
VII - promover a articulação com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas necessária ao desenvolvimento das ações;
VIII - realizar a vigilância socioassistencial, visando analisar territorialmente a capacidade protetiva;
IX - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.