ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 7º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP):
I - assistir ao Secretário e Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar projetos especiais, sob designação do Secretário;
III - recepcionar autoridades e visitantes;
IV - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Secretário, bem como sua participação em eventos e solenidades;
V - distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Secretário;
VI - consolidar os relatórios de atividades das demais áreas da SDHDS;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
I - assistir ao Secretário e Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar projetos especiais, sob designação do Secretário;
III - recepcionar autoridades e visitantes;
IV - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Secretário, bem como sua participação em eventos e solenidades;
V - distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Secretário;
VI - consolidar os relatórios de atividades das demais áreas da SDHDS;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda, à Assessoria Especial (ASSESP), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela SDHDS, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SDHDS;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SDHDS;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (ESIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM;
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.