APRESENTAÇÃO:

Dispõe a Lei Municipal 9.402/2008:
 
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI Fortaleza é órgão colegiado de composição paritária, caráter permanente, normativo, deliberativo e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Fortaleza.
§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI Fortaleza é órgão vinculado á Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), assegurada sua autonomia político-administrativa.
§ 2º O CMDPI Fortaleza aprovará, avaliará e fiscalizará as ações municipais voltadas para a atenção à pessoa idosa.
Art. 2º O CMDPI Fortaleza tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política de atenção à pessoa idosa no município de Fortaleza, em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso), bem como acompanhar e avaliar a sua execução.