ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 28 - Compete aos Núcleos de Gestão dos Centro de Cidadania e Direitos Humanos (José Walter – NUGEJW; Conjunto Ceará – NUGECC; Pici –NUGEPI; Cristo Redentor – NUGECR; Palmeiras – NUGEP; Bela Vista - NUGEBV):
I - viabilizar a execução e o monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do CCDH (Centro de Cidadania e Direitos Humanos);
II - gerenciar a implementação dos programas e monitorar a evolução dos indicadores;
III - garantir a utilização dos recursos e do material para a manutenção do CCDH de forma eficiente;
IV - manter relacionamento permanentemente com lideranças comunitárias e formadores de opinião residentes na área de atuação do CCDH, com vistas ao pleno desenvolvimento das ações nele desenvolvidas;
V - acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos desenvolvidos no CCDH, incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.