ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SEXEC):
I - realizar a gestão interna da SDHDS, o planejamento e o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;
II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos
determinados pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR);
IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei n°8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados pela autoridade competente, e devidamente analisados pela Procuradoria
Geral do Município (PGM);
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesas;
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
X - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação na Secretaria e órgãos externos;
XI - autorizar a expedição de certificados e declarações relativos a assuntos da Secretaria;
XII - apresentar ao Secretário a programação das ações a serem executadas pela Secretaria;
XIII - apresentar ao secretário a proposta orçamentária anual e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - aprovar a Nota de Autorização de Despesa (NAD), realizar a liquidação e autorização de pagamento de despesa;
XV - decidir sobre assuntos de sua competência, e aqueles que lhes forem delegados pelo Secretário;
XVI - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria, no que lhe couber;
XVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições do Secretário.
Parágrafo Único. As competências previstas neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais do Titular da Pasta, serão
desempenhadas concorrentemente pelo Secretário e pelo Secretário Executivo.