ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 33 - Compete à Célula de Gestão de Rede Física (CERF):
I - gerenciar, fiscalizar e inspecionar os serviços de engenharia e de manutenção predial da SDHDS no que concerne à rede elétrica, lógica, de comunicações de voz e outros serviços similares, zelando pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações e equipamentos;
II - gerenciar a frota de veículos da SDHDS, zelando por sua manutenção preventiva e corretiva, assim como controlar sua utilização, movimentação, guarda e disponibilidade das viaturas para os demandantes;
III - monitorar a frota de veículos locados à disposição da SDHDS;
IV - providenciar a manutenção preventiva e corretiva de edificações, máquinas, equipamentos, mobiliário e veículos da SDHDS;
V - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SDHDS;
VI - controlar e coordenar o atendimento das necessidades de transportes do órgão e o recolhimento dos veículos do órgão ao final de cada expediente bem como o consumo de combustíveis e lubrificantes;
VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orientações sobre gestão da frota oficial, mediante uso de sistema de informação de controle de frota corporativo;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.