ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022


Art. 25 - Compete à Coordenadoria de Gestão do Centro de Referência Janaína Dutra (COGERJ):
I - receber e registrar as solicitações provenientes do DDH (Disque Direitos Humanos), Disque 100, de demandas espontâneas e dos demais equipamentos sociais;
II - realizar acolhimento, atendimento, verificação de denúncias e acompanhamento jurídico e psicossocial das denúncias que chegam ao CRLGBT (Centro de Referência de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais);
III - promover o encaminhamento das solicitações, após o atendimento, à rede de proteção interna ou externa para as providências necessárias, quando não houver resolutividade dos casos no próprio equipamento;
IV - promover articulação para construção da Rede de Promoção e Proteção aos LGBT, oferecendo serviço qualificado, eficaz e efetivo as vítimas de violência orientação sexual e identidade de gênero;
V - realizar estudos multidisciplinar de casos/denúncias, quando necessário;
VI - sistematizar e analisar os dados gerados pelo serviço, elaborando relatórios quantitativos (mensal) e qualitativos (anual);
VII - mapear e sistematizar dados acerca das violências e homicídios por LGBT fobia ocorridas em Fortaleza;
VIII - realizar a Blitz da Cidadania, em conjunto com ONG ́ s e movimentos sociais, prioritariamente junto as travestis e transexuais, bem como a lésbicas, bissexuais e gays que estão em pontos de trabalho ou em situação de exploração sexual;
IX - atuar para promover a articulação e o fortalecimento, com os Centros de Referências da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias da Mulher e Juizados Especiais, do devido procedimento e aplicação da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha) em relação as violências contra/entre lésbicas, travestis e transexuais femininas;
X - viabilizar a inserção de lésbicas, gays, travestis e transexuais assistidos em programas e projetos desenvolvidos pelo poder público municipal e pela rede de proteção social;
XI - promover a ampla divulgação das leis estaduais e municipais que visam a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, orientando a comunidade LGBT e a população em geral quanto à sua aplicação;
XII - representar nos espaços intersetoriais governamentais defesa e promoção de direitos, espaços de participação e controle social;
XIII - assessorar e orientar as comunidades, movimentos sociais, universidades, instituições públicas de ensino, setores governamentais e não governamentais acerca dos direitos LGBT e o combate LGBT fobia;
XIV - fornecer assessoria à rede de atendimento, por meio de esclarecimentos e orientações acerca dos possíveis procedimentos e encaminhamentos a serem realizados;
XV - formar grupo de estudos com a comunidade acadêmica, usuários(as) e quem venha interessar e contribuindo para produções cientificas;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.