ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022


Art. 24 - Compete à Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CODIVS):
I - coordenar, executar e implementar políticas de Direitos Humanos da população LGBT, por meio de programas, projetos e ações integrados às diversas políticas públicas do município de Fortaleza, mediando relações institucionais para garantia da intersetorialidade;
II - assessorar a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS no planejamento, execução e monitoramento de ações em Direitos Humanos LGBT, representando publicamente a Coordenadoria de Políticas para Diversidade Sexual em assuntos relativos a essa população no município de Fortaleza;
III - articular políticas LGBT com instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nos três âmbitos da federação;
IV - apoiar, fomentar e fortalecer a produção de conhecimento da temática LGBT, as políticas públicas direcionadas a essa população, bem como ações protagonizadas pela sociedade civil organizada;
V - estabelecer permanente aproximação com a sociedade civil organizada ou não, para fomento da participação popular LGBT e exercício do controle social sobre o poder público;
VI - implementar a execução do Plano Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –
PMPPLGBT no município de Fortaleza;
VII - articular, monitorar e acompanhar ações desenvolvidas pelo Centro de Referência LGBT Janaína Dutra;
VIII - presidir o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do município de Fortaleza;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.