ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 21 - Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres (COPM):
I - prestar assessoramento direto ao Prefeito nos assuntos relacionados as mulheres;
II - estudar, propor e acompanhar políticas e ações que atendam às necessidades e contribuam para a melhoria das condições de vida das mulheres de Fortaleza, com foco nos temas relacionados à ação comunitária, ao enfrentamento e eliminação da violência contra mulher em toda sua amplitude, à participação e ao controle social, à educação, ao trabalho e emprego, à saúde, à cultura e à cidadania;
III - articular a participação dos demais órgãos da PMF em projetos nacionais ou internacionais relacionados com a questão de gênero, nos âmbitos interno e externo, entre as coordenadorias e ou secretarias temáticas, as secretarias executivas regionais, com as entidades governamentais, com os movimentos sociais, dando prioridade aos movimentos de mulheres, com a sociedade civil organizada, com o setor privado em geral e com o terceiro setor, de forma a melhor enfrentar as desigualdades de gênero, sociais, étnico-raciais, sexuais, geracionais e das mulheres com deficiência;
IV - coordenar o planejamento, a ação e o monitoramento das políticas voltadas as mulheres nas secretarias temáticas e regionais,
garantindo a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
V - desenvolver programas de formação dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão de gênero, raça e etnia, nas relações entre estes profissionais e entre eles e o poder público, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias junto a este poder público e à população em geral;
VI - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e discriminação das mulheres, em especial àqueles relacionados com situações de violência;
VII - coordenar e executar as políticas e as ações da Casa Abrigo e do Centro de Referência da Mulher, equipamentos próprios, exclusivamente voltados para as mulheres no município de Fortaleza;
VIII - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
IX - participar, integrando a mesa diretora, do Conselho Municipal de Mulheres de Fortaleza, apoiando o conselho para o seu bom funcionamento;
X - programar, orientar e coordenar as atividades de modo participativo, assim como, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das células de gestão sob responsabilidade da coordenadoria;
XI - despachar diretamente com o(a) secretário(a) ou com o(a) secretário(a) executivo(a);
XII - propor estudos, no âmbito de suas atribuições, que permitam a tomada de decisões pela alta gestão da SDHDS;
XIII - fornecer dados e informações necessárias à elaboração de Planos de Gestão, dos orçamentos e dos relatórios e bancos de dados sobre a área temática de sua competência;
XIV - acessar, sistematizar as informações do Observatório de Violência contra a Mulher de Fortaleza, para o planejamento e execução de ações georreferenciadas para o enfrentamento, combate e eliminação da violência contra mulheres em Fortaleza,
propondo atualizações e novos grupos de dados, sempre que necessário;
XV - propor ações, programas, inovações tecnológicas e políticas para a promoção da igualdade de gêneros e o enfrentamento a
quaisquer formas de discriminação contra as mulheres de Fortaleza
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.