ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022


Art. 17 - Compete à Coordenadoria Especial da Pessoa com Deficiência (COPEDEF):
I - elaborar, assessorar, monitorar e fiscalizar a execução das ações do Plano de Políticas Públicas Municipais para a Pessoa com Deficiência, como forma de assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, relativos à educação,
saúde, trabalho, desporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, mobilidade, habitação, cultura, amparo à infância, ao envelhecimento e à maternidade.
II - propor a interação da SDHDS, no âmbito das ações relacionadas à Pessoa com Deficiência, com organizações não governamentais, demais secretarias da PMF e de entes ou entidades das demais esferas de governo e sociedade civil;
III - possibilitar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - articular o desenvolvimento de ações relacionadas a Lei Municipal nº 9.868 “A”, de 30 de Dezembro de 2011, a qual dispõe sobre a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência (PADEF-FORTALEZA), lançando mão de mecanismos que promovam a mobilização e ampla participação do público-alvo, como a divulgação, comunicação, estímulo à participação e irrestrita divulgação dos resultados atingidos;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.