ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 13 - Compete à Célula de Proteção Especial (CEPE):
I - propor, elaborar e gerenciar Programas, Projetos e Serviços com o objetivo de proteger de situações de risco as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e\ou que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários;
II - gerenciar a implantação, organização e padronização dos serviços de Proteção Social Especial, quanto ao seu conteúdo, cobertura, acessos, ofertas e padrões de qualidade;
III - propor e colaborar na execução de ações de qualificação profissional para os trabalhadores do SUAS no âmbito da Proteção Social Especial;
IV - promover articulação com o Sistema de Garantias de Direitos, com a rede socioassistencial, sistema de justiça e demais políticas públicas;
V - gerenciar, planejar e monitorar a execução de programas, projetos, serviços e benefícios executados pelos serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
VI - realizar o acompanhamento técnico das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial - PSE;
VII - orientar e supervisionar teórico e metodologicamente as equipes técnicas dos programas, projetos e serviços da PSE;
VIII - realizar a articulação intra e interinstitucional necessárias ao desenvolvimento das ações;
IX - avaliar, discutir e encaminhar as demandas dos programas, projetos e serviços de PSE;
X - propor ações de defesa dos direitos sociais e institucionais;
XI - executar a vigilância socioassistencial, visando analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
XII - realizar o gerenciamento administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades nos Equipamentos de PSE;
XIII - disponibilizar material informativo sobre a Política de Assistência Social, no âmbito da PSE, para publicação;
XIV - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
XV - acompanhar a execução das ações do Plano Municipal de Assistência Social relativas à Proteção Social Especial-PSE;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.