ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 11 - Compete à Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (COIAS):
I - coordenar, orientar e monitorar, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), as ações, projetos, programas, serviços e benefícios no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, bem como as relativas à gestão do SUAS e ao Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS);
II - planejar e acompanhar a execução dos serviços socioassistenciais de atendimento direto ao público sujeito da Política de Assistência Social;
III - apoiar a estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Fortaleza;
IV - promover a articulação com as diversas Coordenadorias e com a Coordenadoria de Gestão Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - promover e manter a integração/articulação com as demais políticas públicas;
VI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais da SDHDS;
VII - colaborar e acompanhar a pactuação dos fluxos das ações e serviços da SDHDS;
VIII - coordenar a execução de programas, projetos, serviços e benefícios executados pelas células vinculadas a esta Coordenadoria;
IX - colaborar no desempenho funcional dos trabalhadores do SUAS no âmbito da SDHDS;
X - acompanhar na execução das deliberações dos conselhos afetos a sua área de competência;
XI - articular com a Coordenadoria Administrativo-Financeira a viabilização de infraestrutura para a garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência;
XII - acompanhar o processo de inserção, remanejamento, permanência e capacitação dos estagiários vinculados à sua coordenadoria;
XIII - conduzir a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito de sua competência;
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.