ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 
Art. 10 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SDHDS, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a SDHDS;
II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competência dos servidores da SDHDS;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SDHDS;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da SDHDS, para compor o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamental;
V - coordenar a elaboração do relatório anual da SDHDS, para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SDHDS, em parceria com as demais unidades orgânicas;
VII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da SDHDS, visando a integração organizacional;
VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SDHDS, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
IX - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da SDHDS, a execução dos projetos cadastrados no sistema de monitoramento;
X - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da SDHDS;
XI - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da SDHDS;
XII - monitorar a execução orçamentária da SDHDS, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.