ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 20 - Compete à Coordenadoria Especial da Igualdade Racial (COEIRA):
I - garantir às populações étnicas raciais, com ênfase na População Negra, Indígenas, Povos Ciganos e Povos de Comunidades Tradicionais, a efetivação dos direitos individuais e coletivos;
II - combater a discriminação e desigualdade racial no campo político, social, cultural, ou em qualquer campo da vida pública ou privada;
III - desenvolver ações que visam a Efetivação da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, na educação pública municipal, para cumprimento das diretrizes curriculares para o estudo da História e da Cultura Afro-Brasileira e Africana;
IV - garantir à população negra um conjunto de ações, de acordo com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra para redução das vulnerabilidades sociais;
V - apoiar ações de inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação e educação dos servidores públicos municipais;
VI - fomentar a cadeia da cultura negra existente em Fortaleza, através de ações voltadas para manifestações artísticas culturais, tradicionais e contemporâneos, locais, nacionais e internacionais protagonizadas por artistas negros;
VII - apoiar ações de fortalecimento da visibilidade cultural e artístico afro-brasileira;
VIII - promover um conjunto de ações de desenvolvimento econômico e social com ênfase na população negra que visa o protagonismo, fortalecimento e potencialização de empreendimentos produtivos coletivos que valorizam a identidade a cidadania e a
solidariedade afrodescendente nos territórios;
IX - apoiar espaço de articulação de interesses da sociedade civil e governo com ênfase na População Negra, Indígenas, Povos Ciganos e Povos de Comunidades Tradicionais, buscando uma ação integrada entre a gestão pública municipal e a sociedade civil organizada;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
I - garantir às populações étnicas raciais, com ênfase na População Negra, Indígenas, Povos Ciganos e Povos de Comunidades Tradicionais, a efetivação dos direitos individuais e coletivos;
II - combater a discriminação e desigualdade racial no campo político, social, cultural, ou em qualquer campo da vida pública ou privada;
III - desenvolver ações que visam a Efetivação da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, na educação pública municipal, para cumprimento das diretrizes curriculares para o estudo da História e da Cultura Afro-Brasileira e Africana;
IV - garantir à população negra um conjunto de ações, de acordo com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra para redução das vulnerabilidades sociais;
V - apoiar ações de inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação e educação dos servidores públicos municipais;
VI - fomentar a cadeia da cultura negra existente em Fortaleza, através de ações voltadas para manifestações artísticas culturais, tradicionais e contemporâneos, locais, nacionais e internacionais protagonizadas por artistas negros;
VII - apoiar ações de fortalecimento da visibilidade cultural e artístico afro-brasileira;
VIII - promover um conjunto de ações de desenvolvimento econômico e social com ênfase na população negra que visa o protagonismo, fortalecimento e potencialização de empreendimentos produtivos coletivos que valorizam a identidade a cidadania e a
solidariedade afrodescendente nos territórios;
IX - apoiar espaço de articulação de interesses da sociedade civil e governo com ênfase na População Negra, Indígenas, Povos Ciganos e Povos de Comunidades Tradicionais, buscando uma ação integrada entre a gestão pública municipal e a sociedade civil organizada;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.