ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 18 - Compete à Coordenadoria Especial de Idosos (COEDI):
I - realizar estudos e pesquisas sobre a situação do idoso no Município de Fortaleza, visando ao conhecimento biopsicossocial do idoso;
II - assegurar que as atividades desenvolvidas pela Política Municipal do Idoso garantam à pessoa idosa o atendimento priorizado nas redes de serviços públicos e privados, por meio de articulação e sensibilização dos órgãos afins;
III - garantir aos idosos portadores de deficiência a assistência necessária, por intermédio da estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
I - realizar estudos e pesquisas sobre a situação do idoso no Município de Fortaleza, visando ao conhecimento biopsicossocial do idoso;
II - assegurar que as atividades desenvolvidas pela Política Municipal do Idoso garantam à pessoa idosa o atendimento priorizado nas redes de serviços públicos e privados, por meio de articulação e sensibilização dos órgãos afins;
III - garantir aos idosos portadores de deficiência a assistência necessária, por intermédio da estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
IV - implantar atividades produtivas, esportivas, culturais e educacionais, em sistema de cogestão com entidades sem fins lucrativos (termo de fomento) ou não, visando ao aumento do protagonismo e empoderamento da pessoa idosa, mediante o fortalecimento das oportunidades e desenvolvimento de meios inclusivos e produtivos;
V - elaborar propostas, ações, projetos e programas que apoiem a capacitação dos recursos humanos nas áreas de geriatria, gerontologia e cuidadores de idosos, visando à qualidade do atendimento ao idoso;
VI - promover campanhas de garantias de direitos da pessoa idosa, com caráter preventivo e educativo de valorização do idoso, evitando a discriminação, a violência e o preconceito;
VII - incentivar a ampliação do atendimento domiciliar multisetorial, visando a garantir a permanência do idoso no grupo familiar e na comunidade;
VIII - desenvolver campanhas de divulgação, de forma a propiciar ao idoso o conhecimento dos seus direitos, garantindo-lhe o devido respeito, sensibilizando todos os órgãos que atuem na garantia de direitos da pessoa idosa para que executem ações preventivas e de repressão, que evitem as mais variadas formas de violência, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX - coordenar as ações das diretorias subordinadas;
X - propor a interação e firmar parcerias em sistema de cogestão com organizações não governamentais, entidades sem fins lucrativos, demais coordenadorias da SDHDS e demais secretarias;
XI - possibilitar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas públicas contidas no Estatuto do Idoso, de acordo com sugestões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII - disseminar e defender a cultura de acessibilidade, inclusão e valorização das diferenças;
XIII - apoiar, participar e promover ações junto à sociedade civil, conselhos e instituições voltadas à temática da pessoa idosa;
XIV - coordenar a gestão de informações dessas políticas;
XV - assessorar o Secretário nas questões relativas à pessoa idosa;
XVI - coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção garantia e defesa dos ditames das Conferências Municipais sobre os Direitos da pessoa idosa, mediante o desenvolvimento de políticas públicas propostas e aprovadas;
XVII - estimular todas as políticas públicas constantes no Fortaleza 2040, as ações, projetos e os programas que contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa;
XVIII - estimular o desenvolvimento cultural e científico, promovendo encontros, seminários, simpósios, congressos, capacitação, conferências, palestras e debates sobre políticas públicas da pessoa idosa;
XIX - aprimorar e experimentar novos modelos sócios produtivos e sistemas alternativos de produção para a agricultura social urbana, que garantam segurança e complementação alimentar para famílias de idosos em situação de vulnerabilidade social;
XX - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação na Câmara de Vereadores, submetendo à consideração do Secretário novas propostas legislativas de interesse da Secretaria;
XXI - fomentar o desenvolvimento de metodologias e sistemas tecnológicos que tragam inclusão e protagonismo digital para a pessoa idosa;
XXII - apoiar a capacitação de gestores públicos, para o planejamento e fomento de metas para a captação de recursos e demais ações voltadas para Fundo Municipal do Idoso;
XXIII - apoiar, incentivar e acompanhar a captação de recursos públicos e privado de pessoas físicas e jurídicas, locais, estaduais,nacionais e internacionais, para aplicação em programas, projetos e ações aprovadas pelo CMDPI, para beneficiar a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade ou não;
XXIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
V - elaborar propostas, ações, projetos e programas que apoiem a capacitação dos recursos humanos nas áreas de geriatria, gerontologia e cuidadores de idosos, visando à qualidade do atendimento ao idoso;
VI - promover campanhas de garantias de direitos da pessoa idosa, com caráter preventivo e educativo de valorização do idoso, evitando a discriminação, a violência e o preconceito;
VII - incentivar a ampliação do atendimento domiciliar multisetorial, visando a garantir a permanência do idoso no grupo familiar e na comunidade;
VIII - desenvolver campanhas de divulgação, de forma a propiciar ao idoso o conhecimento dos seus direitos, garantindo-lhe o devido respeito, sensibilizando todos os órgãos que atuem na garantia de direitos da pessoa idosa para que executem ações preventivas e de repressão, que evitem as mais variadas formas de violência, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX - coordenar as ações das diretorias subordinadas;
X - propor a interação e firmar parcerias em sistema de cogestão com organizações não governamentais, entidades sem fins lucrativos, demais coordenadorias da SDHDS e demais secretarias;
XI - possibilitar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas públicas contidas no Estatuto do Idoso, de acordo com sugestões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII - disseminar e defender a cultura de acessibilidade, inclusão e valorização das diferenças;
XIII - apoiar, participar e promover ações junto à sociedade civil, conselhos e instituições voltadas à temática da pessoa idosa;
XIV - coordenar a gestão de informações dessas políticas;
XV - assessorar o Secretário nas questões relativas à pessoa idosa;
XVI - coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção garantia e defesa dos ditames das Conferências Municipais sobre os Direitos da pessoa idosa, mediante o desenvolvimento de políticas públicas propostas e aprovadas;
XVII - estimular todas as políticas públicas constantes no Fortaleza 2040, as ações, projetos e os programas que contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa;
XVIII - estimular o desenvolvimento cultural e científico, promovendo encontros, seminários, simpósios, congressos, capacitação, conferências, palestras e debates sobre políticas públicas da pessoa idosa;
XIX - aprimorar e experimentar novos modelos sócios produtivos e sistemas alternativos de produção para a agricultura social urbana, que garantam segurança e complementação alimentar para famílias de idosos em situação de vulnerabilidade social;
XX - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação na Câmara de Vereadores, submetendo à consideração do Secretário novas propostas legislativas de interesse da Secretaria;
XXI - fomentar o desenvolvimento de metodologias e sistemas tecnológicos que tragam inclusão e protagonismo digital para a pessoa idosa;
XXII - apoiar a capacitação de gestores públicos, para o planejamento e fomento de metas para a captação de recursos e demais ações voltadas para Fundo Municipal do Idoso;
XXIII - apoiar, incentivar e acompanhar a captação de recursos públicos e privado de pessoas físicas e jurídicas, locais, estaduais,nacionais e internacionais, para aplicação em programas, projetos e ações aprovadas pelo CMDPI, para beneficiar a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade ou não;
XXIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Gestão da Instituição de Longa Permanência para Idosos (COILP):
I - implantar em parceria com a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (COIAS), instituições de longa permanência com capacidade para acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social, vítimas das mais variadas formas de violência ou não e com graus de dependência 1, 2 e 3 e demais critérios a serem definidos;
II - realizar a manutenção das instituições de longa permanência para idosos do Município de Fortaleza;
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador da COEDI.
I - implantar em parceria com a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (COIAS), instituições de longa permanência com capacidade para acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social, vítimas das mais variadas formas de violência ou não e com graus de dependência 1, 2 e 3 e demais critérios a serem definidos;
II - realizar a manutenção das instituições de longa permanência para idosos do Município de Fortaleza;
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador da COEDI.