ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 12 - Compete à Célula de Proteção Básica (CEPB):
I - propor, planejar, gerenciar e acompanhar o processo de implantação, execução e monitoramento dos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica;
II - realizar do acompanhamento técnico das Unidades de Atendimento de Proteção Social Básica (PSB);
III - orientar e supervisionar teórico e metodologicamente as equipes técnicas dos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica;
IV - gerenciar a implantação da organização e padronização dos serviços de Proteção Social Básica, quanto ao seu conteúdo, cobertura, acessos, ofertas e padrões de qualidade;
V - realizar a articulação intra e interinstitucional necessária ao desenvolvimento das ações;
VI - avaliar, discutir e encaminhar as demandas dos programas, projetos e serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais unidades socioassistenciais que desenvolvam atividade de PSB;
VII - propor, articular e colaborar na execução de ações de qualificação profissional para os trabalhadores do SUAS no âmbito da Proteção Social Básica;
VIII - propor ações de defesa dos direitos sociais e institucionais;
IX - realizar a vigilância socioassistencial, visando analisar territorialmente a capacidade protetiva;
X - realizar o gerenciamento administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades nos CRAS;
XI - disponibilizar material informativo sobre a Política de Assistência Social, no âmbito da PSB, para publicação;
XII - articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
XIII - acompanhar e executar as ações do Plano Municipal de Assistência Social relativas à PSB;
XIV - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
I - propor, planejar, gerenciar e acompanhar o processo de implantação, execução e monitoramento dos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica;
II - realizar do acompanhamento técnico das Unidades de Atendimento de Proteção Social Básica (PSB);
III - orientar e supervisionar teórico e metodologicamente as equipes técnicas dos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica;
IV - gerenciar a implantação da organização e padronização dos serviços de Proteção Social Básica, quanto ao seu conteúdo, cobertura, acessos, ofertas e padrões de qualidade;
V - realizar a articulação intra e interinstitucional necessária ao desenvolvimento das ações;
VI - avaliar, discutir e encaminhar as demandas dos programas, projetos e serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais unidades socioassistenciais que desenvolvam atividade de PSB;
VII - propor, articular e colaborar na execução de ações de qualificação profissional para os trabalhadores do SUAS no âmbito da Proteção Social Básica;
VIII - propor ações de defesa dos direitos sociais e institucionais;
IX - realizar a vigilância socioassistencial, visando analisar territorialmente a capacidade protetiva;
X - realizar o gerenciamento administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades nos CRAS;
XI - disponibilizar material informativo sobre a Política de Assistência Social, no âmbito da PSB, para publicação;
XII - articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
XIII - acompanhar e executar as ações do Plano Municipal de Assistência Social relativas à PSB;
XIV - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.