ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - assessorar o Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) em todos os assuntos de legalidade e regularidade dos atos administrativos da SDHDS;
II - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal de Fortaleza, dos Projetos de Lei de interesse da SDHDS;
III - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos, editais e demais atos normativos de interesse SDHDS ou a ela submetidos para análise;
IV - providenciar a publicação de portaria, dos extratos de contratos, convênios, termos de ratificação de inexigibilidade, dispensa e documentos afins, no Diário Oficial do Município (DOM), ou demais meios de publicação oficial quando se fizer necessário;
V - assessorar e articular-se com as demais unidades orgânicas da SDHDS, por meio de seus gestores, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos;
VI - atuar como elo entre a SDHDS, a Procuradoria Geral do Município (PGM) e demais órgãos e entidades do Município orientação jurídica;
VII - acompanhar o andamento de sindicância - área de atuação da SDHDS;
VIII - examinar, previamente, procedimento licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade, e ainda, sobre adesão preços, manifestando-se sobre sua aprovação, nos termos da legislação em vigor;
IX - o ações da Célula de Gestão Administrativa (CEGEA), verificando o cumprimento das exigências legais e normativas dos procedimentos de sua competência, determinando ajustes quando necessários;
X - emitir pareceres, despachos, ofícios, comunicações internas, notas técnicas e informações, bem como prestar consultoria em matéria jurídica de interesse da SDHDS;
XI - e informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativos as ações judiciais interpostas contra o Município de Fortaleza, quando solicitada;
XII - realizar o acompanhamento dos processos administrativos internos, pelo prazo decadencial;
XIII - promover a realização de estudos objetivando a celebração de convênios, cooperação técnica, ajustes, e parcerias entre a SDHDS e outros entes, bem como propor seus termos, em colaboração com a área demandante;
XIV - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a posição de processos administrativos que estejam no âmbito de sua atuação;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.