ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal dos Diretos Humanos e Desenvolvimento Social (SEC), além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - promover a administração geral da SDHDS, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da SDHDS, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e não governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros secretários do Município em assuntos de competência da SDHDS;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SDHDS;
VI - dar posse aos servidores e instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI);
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SDHDS, dos Órgãos subordinados e das Entidades e ela vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
X - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
XI - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SDHDS;
XII - referendar atos, contratos, convênios, acordos, ajustes ou cooperação técnica em que a SDHDS seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela SDHDS, pelo Órgão subordinado e Entidade vinculada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - atender às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e Ministério Público, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM), quando necessário;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas, conforme determinação do Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.