ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 32 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):
I - administrar a vida funcional dos funcionários lotados na SDHDS, registrando, organizando e digitalizando as informações;
II - executar atividades relativas à folha de pagamento no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
III - gerenciar as frequências, concessão de férias, licenças médicas e demais direitos e vantagens relacionadas à administração de pessoal;
IV - emitir certidões, declarações, ofícios, comunicações internas e demais documentos concernentes as descrições das atividades dos funcionários;
V - conferir a folha de pagamento das empresas terceirizadas, procedendo a fiscalização e acompanhamento da execução dos respectivos contratos;
VI - executar as solicitações de admissões, mudanças de cargo, e demissões no Sistema de Terceirização de Fortaleza (SISTEFOR);
VII - realizar, propor e desenvolver formações, capacitações, conversas introdutórias e mediação de conflitos;
VIII - participar das reuniões de gestores da COAFI, com vistas a facilitação dos planejamentos, criando condições para a sua realização;
IX - auxiliar à COAFI na locação de espaço ou agendamento com vistas a organização de atividades propostas, tais como: confraternizações internas, aniversariantes do mês e datas comemorativas;
X - destinar os cursos ofertados pela SEPOG e Escola de Gestão Pública (EGP), de acordo com o perfil de atuação do funcionário;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.