ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 30 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - gerenciar os serviços de malote e de protocolo de documentos e materiais entre as unidades da SDHDS e desta com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - gerenciar todos os itens patrimoniais físicos e materiais da SDHDS, realizando periodicamente inventários, bem como o de fechamento do exercício financeiro;
III - gerenciar os serviços de asseio, higiene, conservação e zeladoria da SDHDS provendo condições saudáveis e ambientais para o pleno funcionamento da instituição;
IV - gerenciar os serviços de vigilância e/ou segurança, articulando-se com a Guarda Municipal ou com a Empresa de Vigilância contratada, quando for o caso;
V - atender as requisições de material de expediente das diversas unidades da SDHDS, mantendo atualizado o estoque desses materiais;
VI - programar e controlar o suprimento de equipamentos, material permanente e expediente, solicitados pelas unidades da SDHDS, bem como a sua aquisição;
VII - planejar, acompanhar, controlar e executar a aquisição de materiais e serviços obedecendo as modalidades, limites e dispensa de licitação estabelecidas pela Lei Federal no 8.666/1993 e alterações posteriores;
VIII - proceder a identificação de todos os bens permanentes da SDHDS antes da entrega as unidades responsáveis por sua utilização;
IX - dar baixa, mediante ordem superior e após procedimento administrativo, dos bens permanentes e materiais considerados inservíveis ou obsoletos;
X - elaborar o plano de ação para a revisão técnica de todos os equipamentos da SDHDS, de forma periódica;
XI - controlar a revisão das máquinas e outros equipamentos de forma periódica e de acordo com as diretrizes traçadas em planos de ação;
XII - gerir a estrutura e o acervo da biblioteca da SDHDS, no que diz respeito as aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, inclusive digitais; sua manutenção, empréstimo e custódia;
XIII - coordenar as atividades relativas ao acervo de memórias, imagens, fotografias, documentações e bens materiais e imateriais da SDHDS, de natureza histórica;
XIV - elaborar Termo de Referência da área de sua competência visando à aquisição de bens e serviços relacionados às respectivas competências;
XV - controlar e acompanhar a execução e vigência dos contratos de interesse da SDHDS, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso, zelando pelo fiel cumprimento dos contratos;
XVI - controlar o acesso dos públicos interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.