ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 29 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SDHDS, as políticas e diretrizes setoriais da SDHDS relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - promover a gestão da informação e do conhecimento;
III - atender as demandas das unidades administrativa da SDHDS, garantindo a infraestrutura e os insumos necessários ao seu funcionamento, nas áreas de sua competência;
IV - coordenar e supervisionar as atividades de gestão administrativa e financeira e apoio à execução das atividades da SDHDS, articulando-se com a Secretaria de Finanças e demais órgãos da Prefeitura;
V - zelar pelas diretrizes, processos e procedimentos técnicos da SDHDS;
VI - promover a articulação com todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza para adoção de normas e procedimentos referentes às suas áreas de atuação;
VII - coordenar, normatizar, controlar e desenvolver a administração de pessoal em consonância com as diretrizes corporativas estabelecidas pela SEPOG;
VIII - supervisionar os serviços terceirizados;
IX - supervisionar e desenvolver as atividades relativas à administração de material e patrimônio em consonância com as diretrizes estabelecidas;
X - supervisionar as atividades de controle e aplicação dos recursos orçamentários e extraorçamentários, destinados à SDHDS;
XI - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SDHDS, em parceria com a ASPLAN;
XII - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços com base na disponibilidade financeira e na Lei Orçamentária Anual obedecendo as modalidades, limites e dispensa de licitação estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores;
XIII - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR) e a Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão (SEPOG) o andamento dos processos licitatórios de interesse da SDHDS;
XIV - providenciar registros de licitação no Sistema de informação de compras governamentais corporativo;
XV - fiscalizar a execução dos contratos, convênios e termos de parcerias (de acordo com os dispositivos legais vigentes e posteriores alterações) da SDHDS;
XVI - acompanhar processos de pagamento e repasses financeiros junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
XVII - produzir relatórios gerenciais que demonstrem o desempenho dos gastos da SDHDS;
XVIII - controlar as solicitações, aplicações e prestação de contas de suprimento de fundos;
XIX - efetuar no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Fortaleza o cadastramento prévio dos contratos públicos e convênios da SDHDS;
XX - prover viagens a trabalho dos servidores da SDHDS e profissionais convidados;
XXI - impulsionar a adequação e integridade dos sistemas de gestão internos;
XXII - propor medidas de contenção ou racionalização de despesas;
XXIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.