ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 27 - Compete à Coordenadoria dos Centros de Cidadania e Direitos Humanos (COCECDH):
I - coordenar, planejar e promover atividades de lazer, esporte, informação, inclusão digital, educação, cultura, saúde, assistência social, formação, capacitação e qualificação profissional visando à organização e integração das comunidades de maior vulnerabilidade social, promovendo a inclusão social;
II - promover a defesa do direito da sociedade, buscando sempre a garantia do pleno exercício de cidadania e qualidade de vida das presentes e futuras gerações;
III - atuar como espaço de diálogo e de desenvolvimento de ações coletivas, em parceria com órgãos governamentais, não governamentais, com vistas a realização de ações socioeducativas tendo como foco o fortalecimento da cidadania;
IV - promover a ampliação das ações socioassistenciais, contemplando a realização de atividades referentes a execução de programas e projetos, objetivando tornar os Centros de Cidadania e Direitos Humanos verdadeiros instrumentos de transformação social, reconhecidos como espaços de excelência na comunidade;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.