ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022


Art. 26 - Compete à Coordenadoria de Gestão Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN):
I - promover, com base na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3°, da Lei Federal n° 11.346/2006, bem como assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada em todo território municipal, tendo como base a promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
II - promover e desenvolver ações de Segurança Alimentar e Nutricional que beneficiam, prioritariamente, a população em situação de
pobreza, extrema pobreza e risco alimentar;
III - assegurar o direito humano à alimentação adequada, através de ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, no âmbito do município de Fortaleza;
IV - garantir o acesso das pessoas mais necessitadas, aos Restaurantes Populares, com políticas voltadas à disponibilidade de refeições balanceadas com custo simbólico;
V - controlar o acesso ao consumo de leite do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Leite - modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal no Estado do Ceará, oriundo do Programa Leite Fome Zero, nas unidades beneficiadas, tais como a Educação, Saúde, Entidades e Unidades ligadas à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), onde são fornecidos mensalmente, em média, 24.106 litros de leite;
VI - realizar visitas periódicas com o objetivo de monitorar as entidades beneficiadas do Programa Leite Fome Zero, observando o armazenamento, distribuição e uso do leite, bem como a quantidade de beneficiários que realizam refeições com o leite recebido, através de relatórios e visitas locais;
VII - contribuir na prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis e deficiências nutricionais, bem como valorizar a cultura alimentar e fortalecimento dos hábitos regionais, redução do desperdício de alimentos, promoção do consumo sustentável e da alimentação saudável;
VIII - desenvolver atividades de Segurança Alimentar e Nutricional-SAN nos mais diversos equipamentos públicos, como os de Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (Abrigos, Acolhimentos, Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop), Centro de Convivência e Pousada Social, Centro Dia para Idosos, nos Centros de Cidadania do Desenvolvimento Humano (CCDHs), além de outros equipamentos, Restaurante Popular e Refeitório Social; IX - acompanhar as ações propostas para Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - participar de reuniões para discursões dos desafios e metas propostos para o Plano de Ação 2040;
XI - realizar visitas técnicas aos equipamentos da SDHDS;
XII - participar do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) Municipal e na Câmara Intersetorial Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN);
XIII - capacitar os Manipuladores de Alimentos da SDHDS;
XIV - elaborar os cardápios e quantitativos para distribuição dos alimentos aos equipamentos da SDHDS.
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.