ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão da Casa Abrigo (CECA):
I - fornecer assistência direta e multiprofissional as pessoas abrigadas, nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
II - acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência.
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
I - fornecer assistência direta e multiprofissional as pessoas abrigadas, nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
II - acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência.
III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.