ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

D.O.M. 17.262/2022 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Art. 22 - Compete à Célula de Gestão do Centro de Referência Francisca Clotilde (CECER):
I - fornecer assistência direta e multiprofissional as mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
II - acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica, familiar, sexual e vítimas do tráfico de pessoas humanas;
III - orientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso II deste artigo aos serviços da rede de atendimento as mulheres em situação de violência e as demais políticas setoriais existentes, conforme a demanda apresentada;
IV - encaminhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e mediante prévia avaliação psicossocial de risco;
V - realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
VI - elaborar diagnóstico das causas e consequências da violência contra as mulheres atendidas no equipamento;
VII - articular, por intermédio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, formação continuada no enfrentamento e eliminação da violência contra a mulher para as profissionais do serviço;
VIII - fornecer dados a serem analisados pelo Observatório de Violência contra a Mulher de Fortaleza;
IX - apoiar tecnicamente as instâncias de controle social;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.